Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Referência:
Constituição Federal, art. 125, § 4º.
CC 1.258-SP (3ª S 02.08.90 - DJ 20.08.91)
CC 1.525-RS (3ª S 20.11.90 - DJ 03.12.90)
CC 2.117-RS (3ª S 03.10.91 - DJ 16.10.91)
Terceira Seção, em 17.09.92.
DJ 24.09.92, p. 16.070
RSTJ 38, p. 357.
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